A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta‑feira (23) o pedido da campanha de Lula para garantir transporte público interestadual gratuito no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A solicitação pretendia ampliar o passe livre eleitoral a viagens de ônibus que cruzam divisas estaduais no dia da votação.
A gratuidade já assegurada pela Justiça abrange modalidades de transporte urbano, e a coligação buscava ainda incluir linhas semiurbanas que atendem municípios vizinhos. O pedido, portanto, ampliaria as regras de deslocamento gratuito para além dos trajetos contemplados nas decisões anteriores.
A ministra afirmou que não havia elementos para autorizar a medida diante do prazo para sua implementação. “Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias”, escreveu.
Cármen Lúcia ressaltou que a adoção do transporte interestadual gratuito exigiria articulação com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, além dos governos dos 26 estados e do Distrito Federal. Para a relatora, não haveria tempo hábil para reunir dados e estruturar a operação antes do pleito.
O STF já havia assegurado a gratuidade no transporte municipal, intermunicipal e metropolitano durante as eleições, e a ministra considerou que o pedido da campanha representava uma ampliação do alcance definido pela Corte. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a regra para modalidades urbanas, de modo que o passe livre obrigatório no dia da votação permanece restrito a deslocamentos dentro de um mesmo estado ou de uma região metropolitana.

